Por Cáceres notícia
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de indenização de R$ 56 mil feito por um idoso que alegava ter sido vítima de "estelionato sentimental". O aposentado, que é analfabeto e possui deficiência auditiva, afirmou ter sido enganado por uma mulher com quem manteve um relacionamento amoroso breve em 2022.
De acordo com o processo, o idoso relatou que a mulher pediu um empréstimo de R$ 5 mil, mas, ao chegarem à agência bancária, ela teria se aproveitado de sua vulnerabilidade para realizar uma operação de R$ 17.734,55. Além disso, outros empréstimos menores e o uso do cheque especial foram registrados, com parcelas descontadas diretamente do benefício do INSS do aposentado.
Apesar de considerar o episódio "lamentável", a magistrada entendeu que os prejuízos financeiros decorrentes de decisões tomadas durante um relacionamento não configuram, por si só, dano moral passível de reparação civil.
“O rompimento de relacionamentos e os prejuízos financeiros advindos de decisões tomadas em conjunto ou em prol do parceiro, embora lamentáveis, inserem-se na esfera dos dissabores da vida privada”, explicou a juíza na decisão proferida em 18 de dezembro.
A sentença destaca que, para que o estelionato sentimental seja configurado com dever de indenizar, é necessária a prova cabal de que houve dolo específico (intenção de enganar desde o início) ou humilhação pública, o que não foi verificado nos autos. Segundo a juíza, não houve lesão a direito da personalidade.
O idoso, que buscava reaver os valores e ser compensado pelo sofrimento causado, ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).